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Candidatos a vereador de Itapetinga desafiam a justiça

Publicado em

POR IREPORTER.BLOG/EUDO MENDES

No município de Itapetinga, alguns candidatos a vereador estão desobedecendo as leis vigentes no país, antes mesmo de ocupar uma cadeira no plenário Ulysses Guimarães. Nos últimos dias, a Capital da Pecuária se transformou na capital da poluição sonora.


“Eles passam aqui na avenida com um paredão que chega balançar as paredes da casa. Eu sou doente e meu marido também. A gente não consegue assistir televisão em paz”, disse Maria Alves, moradora da Nova Itapetinga.

O IREPÓRTER recebeu várias denuncias em desfavor de candidatos a vereador, existe até compra de votos. No entanto, a falta de provas impossibilita uma investigação mais aprofundada, bem como a divulgação da identidade dos denunciados.


Voltando ao assunto da poluição sonora. Na manhã da última quarta-feira (14), uma candidata à vereadora ganhou destaque nas redes sociais, mais especificamente em aplicativos de mensagens instantâneas.

A bordo de um veículo modelo S10 (branco), a mulher percorreu ruas e avenidas de Itapetinga, divulgando a sua música de campanha eleitoral. O volume do som estava muito alto, tirando a paz e o sossego da população.
Em um determinado ponto da cidade, a candidata resolveu colocar parte do corpo para fora do veículo, enquanto se comunicava com os pedestres.

Minutos depois, ela postou o vídeo no Instagram, mas, removeu em seguida.
Outros candidatos a vereador estão fazendo praticamente a mesma coisa, principalmente nos bairros periféricos da cidade. O abuso de instrumentos sonoros, capazes de perturbar o trabalho ou o sossego alheio, é crime de contravenção, conforme o art. 42.

A Polícia Militar deve ser acionada e apresentar os envolvidos na delegacia, juntamente com os equipamentos apreendidos. Tratando-se de candidato a vereador ou prefeito, a denúncia também deve ser encaminhada a Justiça Eleitoral, por se tratar de propaganda proibida.

Colocar parte do corpo para fora do veículo gera infração de natureza leve com multa. Essas informações são do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Todos os candidatos têm conhecimento dos seus direitos e deveres, porque foram previamente alertados pelos órgãos fiscalizadores e seus respectivos partidos.

Como tudo isso já era previsto, a Justiça Eleitoral criou o aplicativo Pardal para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. Pessoas como Maria Alves podem baixar o aplicativo e denunciar quantas vezes quiser, inclusive, de forma anônima (clique aqui para baixar).

Fale conosco: [email protected]

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