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Juazeiro: Lei ‘barra’ agressores de mulheres em cargos públicos e atinge até terceirizadas; saiba mais
A prefeita de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, sancionou a Lei nº 3.314/2026, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e por feminicídio para cargos na administração municipal. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, já está em vigor.
A nova legislação é abrangente e atinge:
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Cargos em comissão e funções de confiança (livre nomeação e exoneração);
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Contratações temporárias e processos seletivos (REDA);
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Concursos públicos, que agora devem trazer a restrição expressa em edital.
Terceirizadas e Licitações O texto também avança sobre a iniciativa privada. Conforme o Artigo 3º, os editais de licitação e contratos firmados pela prefeitura com empresas terceirizadas deverão conter uma cláusula recomendatória. O objetivo é que as prestadoras de serviço evitem alocar funcionários com condenações desta natureza em órgãos da prefeitura.
Reabilitação A proibição não é vitalícia: a restrição cai assim que o indivíduo cumprir integralmente a pena ou caso ocorra a reabilitação judicial comprovada do réu.
Combate à violência Além da barreira administrativa, Juazeiro agora institui uma campanha permanente de conscientização digital. A gestão municipal fica obrigada a utilizar o site oficial e as redes sociais para divulgar conteúdos educativos e preventivos no combate à violência contra a mulher. (Com informações do G1)
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