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Ibicuí

TCM rejeita contas da prefeitura de Ibicuí

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura do município de Ibicuí , de responsabilidade do prefeito Marcos Galvão Assis. Ela foi reprovada em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O processos foi analisado na sessão dessa quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico.

No município de Ibicuí, os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$19.951.161,15, o que equivale a 54,73% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. O gestor ainda não se manifestou sobre o assunto.

Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Marcos Galvão Assis sofreu uma multa no valor de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$5 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

Segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, todas as obrigações constitucionais foram cumpridas.

O prefeito aplicou 26,05% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,16% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%.

Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 75,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$36.971.816,06, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$36.878.189,50, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$93.626,56. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, resultando em um saldo negativo de R$813.575,62.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; publicações extemporâneas de decretos de abertura de créditos suplementares e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa; ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços, no valor total de R$276.300,00; e a não comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores.(Ascom TCM)

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