Municipios
Homem é indenizado após fake em rede social
Um morador da cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, será indenizado em 1,5 mil por danos morais após ser vítima de exposição pública e ser apontado, sem provas, como um assaltante.
De acordo com o Consultor Jurídico, imagens do homem foram divulgadas na rede social Facebook por uma mulher moradora da mesma cidade. Na publicação, a autora afirmou que o homem descrito nas imagens já teria assaltado pela região.
Ela também incentivou outros internautas a denunciarem o rapaz a polícia caso o identificasse nas ruas. No total, a postagem chegou a ter 37 curtidas, 56 comentários e 22 compartilhamentos. As fotos do homem também foram divulgadas em um grupo da mesma rede social.
O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs). O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva entendeu que mesmo o homem não tendo sido condenado em consequência da postagem, não há possibilidade de desconsiderar o caráter ilícito da mulher, já que a acusação foi publicada em um página de grande alcance.
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