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Homem é indenizado após fake em rede social

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Um morador da cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, será indenizado em 1,5 mil por danos morais após ser vítima de exposição pública e ser apontado, sem provas, como um assaltante. 

De acordo com o Consultor Jurídico, imagens do homem foram divulgadas na rede social Facebook por uma mulher moradora da mesma cidade. Na publicação, a autora afirmou que o homem descrito nas imagens já teria assaltado pela região. 

Ela também incentivou outros internautas a denunciarem o rapaz a polícia caso o identificasse nas ruas. No total, a postagem chegou a ter 37 curtidas, 56 comentários e 22 compartilhamentos. As fotos do homem também foram divulgadas em um grupo da mesma rede social. 

O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs). O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva entendeu que mesmo o homem não tendo sido condenado em consequência da postagem, não há possibilidade de desconsiderar o caráter ilícito da mulher, já que a acusação foi publicada em um página de grande alcance. 

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