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Violência espiritual pode ser incluída na Lei Maria da Penha; veja

O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:
-cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
-prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
-vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas.
Isso poderá ocorrer mediante:
-ameaça;
-constrangimento;
-humilhação;
-manipulação;
-isolamento;
-vigilância constante;
-perseguição contumaz;
-insulto;
-chantagem;
-violação de sua intimidade;
-ridicularização;
-exploração;
-limitação do direito de ir e vir; ou
-qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.
“Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. (Atarde)
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