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Como denunciar crimes contra o consumidor em Itapetinga

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O desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e algumas leis específicas que regulam as relações de consumo pode virar caso de polícia e até render pena de reclusão, conforme apurou o site IRepórter.

Com mais de 70 mil habitantes, a cidade de Itapetinga, no interior da Bahia, não possui o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Desde o início da pandemia do coronavírus, os preços de produtos como álcool gel, luvas e máscaras têm assustado os moradores.

Já imaginou comprar meio litro de álcool gel por 25, 39 ou 40 reais? Isso está acontecendo na Capital da Pecuária.

São alguns maus fornecedores que estão enganando os consumidores, que se vem no dilema entre pagar os preços abusivos ou não ter o produto para se prevenir do coronavírus.

Em casos de constatação de crime contra às relações de consumo a pessoa que está na condição de vítima (o consumidor) pode acionar a Polícia Militar e as partes serão conduzidas até a delegacia de Polícia Civil do município.

A denúncia também poderá ser enviada para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Itapetinga, através do e-mail [email protected] . Lembrando que o denunciante precisa apresentar provas do suposto delito cometido pelo denunciado, porque fazer afirmações falsas ou enganosas também é crime. Se a distribuidora repassou um produto por um preço abusivo ao vendedor ela também deverá ser responsabilizada.

A Constituição Federal consagrou a defesa do consumidor como um direito fundamental do cidadão. E depois foi criado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reforçar o que já havia dito a Constituição no seu art. 5º, XXXII.

98874 9733 99169 2857 98119-3411 99856-2141 (Polícia Militar)

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