Itapetinga
Itapetinga: o que você precisa saber sobre o caso do funcionário de distribuidora de internet acusado de importunação sexual
A Justiça Criminal de Itapetinga, no Sudoeste da Bahia, colocou em liberdade provisória um funcionário de uma distribuidora de internet, 35 anos, acusado de importunação sexual contra um jovem de 18 anos, portador de transtorno do espectro do autista. O homem foi preso em flagrante na manhã de sábado (10), mas deixou a delegacia local no fim da noite de domingo (11).
Por que foi solto?
O site iRepórter apurou que o juiz plantonista entendeu que o caso realmente era de flagrante, no entanto, não viu muita gravidade na conduta do investigado, que foi beneficiado com a liberdade provisória. O Ministério Público (MP) foi na mesma direção.
Normalmente nesses casos, a justiça converte a prisão em flagrante por prisão preventiva. Mas, no caso em questão, a prisão em flagrante foi convertida por medidas cautelares: o denunciado não pode se aproximar da vítima ou dos familiares dela nem se ausentar do município sem autorização judicial.
O que diz a denúncia?
O investigado chamou em uma residência do bairro São Francisco de Assis, oferecendo um pacote de internet e pedindo para verificar o roteador da casa. O jovem de 18 anos estava sozinho e, diante da insistência do homem, acabou permitindo a entrada dele na casa.
Ainda de acordo com a denúncia, o roteador fica em um dos quartos da residência, onde o funcionário da empresa de internet começou a fazer perguntas pessoais para a vítima, inclusive, de cunho sexual. Em seguida, ele apalpou as nádegas do jovem e tentou beijá-lo na boca. A vítima ligou para um familiar e narrou o ocorrido. A prisão do investigado foi realizada por agentes do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) e aconteceu na própria empresa.
O que diz a defesa do denunciado?
Com objetivo de levar aos internautas um conteúdo puramente jornalístico, o site iRepórter conversou com a defesa do denunciado, que pediu para não ser identificada na reportagem. O advogado informou que acredita veementemente na inocência do seu cliente, porque a história narrada pela parte acusadora não condiz com a realidade. Segundo ele, seu cliente sofreu uma tentativa de abuso pela suposta vítima, a qual ficou constrangida em ter sido rejeitada e criou toda a história.
E se não for verdade?
Se os argumentos da defesa do acusado forem devidamente comprovados, a pessoa responsável pelo jovem deve responder criminalmente por falso testemunho, crime previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.
Resumidamente, o que é importunação sexual?
A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.
Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão e até mesmo casos de ejaculação.
No caso de Itapetinga, se condenado, o vendedor de internet pode pegar até 5 anos de prisão. Ele segue em liberdade provisória até o julgamento do caso. Clique AQUI para mais notícias
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