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Presa em flagrante, mulher é apresentada na delegacia de Itapetinga. “Achado não é roubado”
Legalmente, a expressão “achado não é roubado”, condiz com a realidade. O que muita gente não sabe é que, se apropriar do objeto achado, caracteriza crime, assim sendo, pode resultar em prisão. E foi exatamente isso que aconteceu na noite desse sábado (6), no município de Ribeirão do Largo.
Uma equipe da Polícia Militar apresentou no Complexo Policial de Itapetinga uma mulher de 31 anos juntamente com um celular. Ela encontrou o aparelho no ‘Bairro da Baixada’, mas exigiu dinheiro para devolver o objeto.
Segundo a polícia, a mulher foi até a casa da mãe da vítima e pediu R$ 100,00 para devolver o celular, que havia encontrado em um estabelecimento comercial. A idosa pagou o valor desejado pela acusada.
Posteriormente, a mulher foi localizada e presa em flagrante. Na delegacia, ela acabou autuada pelo crime de apropriação de coisa achada, delito previsto no artigo 169 do código penal.
O celular foi entregue ao proprietário, que estava consumindo bebida alcoólica quando perdeu o aparelho.
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