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Denúncias de importunação sexual devem crescer no Carnaval

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Advogado baiano alerta que prisão pode chegar a até cinco anos. Queixas costumam aumentar até 20%.

O Carnaval deveria ser um momento de alegria e diversão para todos, mas, infelizmente, para diversas mulheres, a folia torna-se um pesadelo. A prática de atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem consentimento da vítima tende a ser amplificada durante a festa, embora casos de importunação sexual ocorram durante todo o ano nos mais diversos espaços. Em Salvador, a folia do ano passado terminou com cinco homens presos por causa da prática que se tornou crime. A pena é de um a cinco anos de prisão.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dados obtidos através do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) indicam que nos meses de Carnaval as queixas de violência sexual costumam aumentar até 20%. Em 2018, por exemplo, o mês de fevereiro registrou 1.075 casos de violação contra mulheres. A relação diz respeito aos crimes de importunação sexual, assédio, estupro, exploração sexual (prostituição) e estupro coletivo.

O advogado, carnavalesco e escritor baiano Otto Pipolo ressalta que o número de denúncias de importunação deve crescer neste período em razão das diversas campanhas de conscientização realizadas durante a folia. “Além, é claro, da tifipicação deste tipo de prática como crime, a partir de setembro de 2018. As mulheres, que são as principais vítimas, estão cada vez mais conscientes de seus direitos e não abrem mão de serem respeitadas. Campanhas como “Não é Não!” e “Respeita as Mina” são ações de extrema relevância para que o combate a este tipo de crime seja intensificado”, avalia Pipolo.

Autor do livro “Sistema Jurídico aplicado ao Carnaval e às demais manifestações culturais”, o advogado define que a folia desperta uma intensidade de sentimentos, mas os limites não podem ser extrapolados. “De certa forma, é aceitável que o indivíduo saia do seu status normal, mas essa intensidade, algumas vezes, está erroneamente associada a adoção de comportamentos reprováveis”, explica.

Pipolo reitera que não há elemento legal que ampare a prática de qualque ato ilícito no período carnavalesco. “A sociedade não aceita mais determinados comportamentos antes considentados ‘normais’ e levanta-se contra quaisquer atos que atentem contra a vida, a dignidade, a honra e a integridade física e moral do ser humano”, pontua.

Quem presenciar algum caso de assédio durante o Carnaval ou em qualquer outro ambiente pode fazer a denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180, além dos postos da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) e da Central de Flagrantes instalados nos circuitos da folia.

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