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Polícia

Por falta de reforma em presídio, justiça ‘libera’ 53 presos na Bahia

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Conjunto Penal de Brumado - Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), autorizou a liberação de 53 presos para que cumpram suas penas em prisão domiciliar. A decisão proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães tem como argumento a denúncia dos defensores públicos que apontam irregularidades no Conjunto Penal de Brumado, município a 654 quilômetros de Salvador.

Segundo a DPE, o presídio não dispõe de unidade exclusiva para os internos do regime semiaberto. Ainda de acordo com os defensores, os sentenciados do semiaberto – que deveriam estudar ou trabalhar durante o dia e regressar no período da noite – cumprem a pena junto com os internos comuns sendo privado dos direitos.

O magistrado determinou que os beneficiados pela decisão retornem à unidade prisional no dia 27 de maio de 2024, quando se espera que esteja concluída a obra destinada aos presos do semiaberto no Conjunto Penal de Brumado. Caso a reforma não termine até essa data, a prisão domiciliar será prorrogada.

Os beneficiados foram alertados a permanecerem recolhidos em “tempo integral” em suas casas, só podendo sair em situações excepcionais, com prévia autorização do juízo. Eles também devem voltar ao conjunto penal no dia estipulado, sob pena serem considerados foragidos, regredirem para o regime fechado e responderem por falta grave.

A decisão que concedeu a prisão domiciliar beneficiou inicialmente 49 sentenciados. Porém, ela também vale para mais quatro internos que vierem a progredir para o semiaberto, totalizando 53 presos. Segundo o juiz, ele não ordenou a instalação de tornozeleiras eletrônicas, porque “o Estado da Bahia não disponibiliza esses dispositivos em quantidade suficiente”.

Irregularidades

Ainda na decisão, o juiz Genivaldo Guimarães relatou as possíveis irregularidades que ocorriam no Conjunto Penal de Brumado. “Observei que, há meses, desde dezembro, os condenados que deveriam cumprir pena em regime semiaberto estão em regime fechado, pois surgiu a necessidade de realizar obra no estabelecimento, consistente na colocação de grades no espaço denominado albergue”, informou o magistrado.

Por meio de ofícios enviados à direção do conjunto penal, à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e ao núcleo de presídios da Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia, o juiz comunicou o problema e cobrou a sua solução.

Ainda de acordo com o magistrado, a reforma não apresenta complexidade e nem exige licitação, pois consiste em “mera instalação de grades” em um espaço destinado a abrigar os presos do semiaberto. A solução para evitar a benefício, seria a transferência dos presos para alguma unidade com espaço adequado ao regime, algo que não teria sido feito pela Seap.

A reportagem de A Tarde manteve contato com a Seap, mas até a publicação da reportagem não recebeu reposta.

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