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Quando o Supremo barra uma nomeação presidencial

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, barrou na quarta-feira (29) a nomeação presidencial de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal. Jair Bolsonaro reagiu à decisão, dizendo que a escolha do comando do órgão é uma prerrogativa sua.

“Tirar numa canetada, desautorizar o presidente da República dizendo em impessoalidade. Ontem [quarta] quase tivemos uma crise institucional, quase, faltou pouco. Eu apelo a todos que respeitem a Constituição (…) Eu não engoli ainda essa decisão do senhor Alexandre de Moraes, não engoli. Não é essa forma de tratar o chefe do Executivo”

Jair Bolsonaro

presidente da República, em declaração na quinta-feira (30)

Segundo Moraes, cabe ao Supremo revisar as decisões do poder Executivo para impedir atos que atentem contra a Constituição, “inclusive no tocante às nomeações para cargos públicos”. A mudança na Polícia Federal, com a saída de Maurício Valeixo, ocorre num momento em que investigações do órgão se aproximam dos filhos do presidente. Ramagem, o escolhido de Bolsonaro, delegado de carreira, é amigo da família.

Para o presidente, porém, a liminar de Moraes foi uma interferência indevida do Judiciário no Poder Executivo. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista a UOL, também criticou a decisão de Moraes. “Não pode um único juiz da Suprema Corte tomar atitude de evitar [a nomeação]. Não podemos permitir que as instituições ajam politicamente (…). Que a pessoa prove que o delegado tem um ilícito, aí sim ele está correto [em impedir a posse]”, disse o petista.

Com Dilma, Supremo barrou nomeação de Lula
Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff nomeou Lula como chefe da Casa Civil. Ao virar ministro, Lula poderia assumir a coordenação política do governo num momento delicado, em que o impeachment de Dilma já se desenhava. Também ganharia, automaticamente, foro privilegiado.

À época, as investigações da Lava Jato sobre o tríplex de Guarujá avançavam e havia expectativa sobre uma eventual prisão preventiva de Lula. Se virasse ministro, o ex-presidente teria seu caso retirado das mãos do então juiz Sergio Moro, na primeira instância, e passado para a guarda do Supremo, a quem cabe comandar a apuração de ilícitos de quem tem foro privilegiado.

Em meio à nomeação, Moro divulgou áudios de conversas entre Dilma e Lula. A então presidente disse a seu padrinho político: “Lula, deixa eu te falar uma coisa. Seguinte: eu estou mandando o ‘Bessias’ [Jorge Messias, assessor do Planalto], junto com o papel para a gente ter ele. E só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse.”

A partir da frase, o Supremo foi acionado pela oposição para que barrasse a posse de Lula. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, considerou que a nomeação servia apenas para dar foro privilegiado ao petista. Dessa forma, anulou a decisão de Dilma.

Posteriormente, Moro viria a ser repreendido pelo então relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, por ter gravado uma presidente da República sem autorização especial. O então juiz pediu “escusas” ao Supremo, mas depois passou a defender sua própria atitude em eventos públicos. Zavascki morreu numa queda de avião em janeiro de 2017.

Com Temer, Supremo autorizou nomeação
Em fevereiro de 2017, o então presidente Michel Temer, vice que foi empossado após o impeachment de Dilma, nomeou Wellington Moreira Franco para o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência.

A nomeação foi contestada pela oposição, já que Moreira Franco era alvo da Lava Jato e estaria, assim como Lula, em busca de foro privilegiado. O relator do caso no Supremo foi o ministro Celso de Mello. Ele considerou que não havia indícios de que a nomeação tivesse servido para proteger o aliado de Temer.

Os poderes do Supremo
No Brasil, assim como em todas as democracias liberais, a Suprema Corte tem o papel de assegurar que a Constituição seja cumprida, tanto pelos cidadãos quanto pelo próprio Estado.

Isso significa que, apesar de os Poderes da República serem independentes, cabe ao Supremo ter a palavra final sobre a compatibilidade das decisões de órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário com as normas constitucionais.

No caso do controle de atos administrativos, como são as nomeações feitas pelo presidente da República, esse controle é limitado. O Supremo, como reconhece a própria corte, pode analisar apenas a compatibilidade do ato com o que determinam as leis e a Constituição. Não cabe aos ministros, portanto, avaliar se a decisão era conveniente ou oportuna, em termos de estratégia de gestão pública.

As controvérsias aparecem, contudo, especialmente quando os ministros avaliam os fatos para julgarem se as nomeações (ou exonerações) são compatíveis com os princípios que devem guiar a administração pública, estabelecidos pela Constituição.

No caso da nomeação de Ramagem para a Polícia Federal, por exemplo, Moraes entendeu que “fatos notórios” caracterizam o perigo para o interesse público da nomeação.

O ministro do Supremo se referia às acusações públicas feitas por Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, em seu pedido de demissão do Ministério da Justiça de Bolsonaro. Também se referia às alegações do próprio presidente, que admitiu que gostaria de ter relatórios diários e também “interagir” com o chefe da PF.

No caso da nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência, por sua vez, Celso de Mello considerou que não havia provas suficientes de que a nomeação de Temer apresentava desvio de finalidade para alcançar um objetivo ilícito, no caso, proteger o aliado na Lava Jato. No caso de Lula, Gilmar Mendes afirmou que o desvio de finalidade era “autoevidente” e citou a conversa entre Lula e Dilma.

Há contestações no meio jurídico sobre decisões do Supremo a respeito de indicações de cargos no Executivo. Para Alamiro Velludo, professor de Direito Penal da USP, por exemplo, “ao presidente compete também nomear o diretor-geral que ele achar adequado”, segundo disse ao Nexo em entrevista publicada em 26 de abril.

As decisões individuais
O direito brasileiro permite que pedidos de decisões urgentes sejam feitos pelo relator de um inquérito ou ação, individualmente, em caráter temporário.

O caso deve ser submetido posteriormente ao plenário do tribunal, mas isso depende da agenda do Supremo, decidida pelo presidente da corte.

Na prática, as decisões monocráticas (individuais) acabam tendo efeito de longo prazo. No caso da proibição da posse de Lula, por exemplo, a decisão de Gilmar Mendes, de caráter liminar, só foi votada pelo plenário da corte três anos depois, em março de 2019.

A votação ocorreu a pedido da defesa de Lula, que à época estava preso pelo caso tríplex. O petista dizia querer que o tribunal, simbolicamente, reparasse “erro histórico”. O plenário, no fim, confirmou a decisão de Gilmar Mendes.

Segundo constitucionalistas, o uso excessivo desse poder individual pelos ministros do Supremo, frequentemente visto como um “arquipélago de onze ilhas” – na expressão do ex-ministro Sepúlveda Pertence, em referência aos 11 ministros da corte – gera um desgaste da legitimidade das ordens do tribunal.

Nesse sentido, Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, critica os efeitos dessa possibilidade de disparidade entre decisões. “Num oceano de decisões divergentes sobre os mesmos assuntos, não há pressão por coerência. É artifício de autoempoderamento [dos próprios ministros]”.

Ao Nexo, Hübner Mendes afirmou também que as decisões individuais deixam os ministros como “alvos fáceis e personalizados da crítica externa”. “[Decidir individualmente] É tornar vulnerável o prestígio da interpretação constitucional, que depende da pessoa, e não da qualidade do argumento. Tribunais decidem em colegiado. O Supremo inventou essa exceção de liminares monocráticas. E aí a exceção virou a regra em 95% das decisões. Isso é um tribunal frágil demais”, disse o professor. (Nexo)

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