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Vitória da Conquista

Vitória da Conquista: Xandó é condenado pela Justiça Eleitoral; entenda o caso

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia condenou o vereador Alexandre Xandó (PT) a pagar uma multa de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, foi deferida nessa segunda-feira (18).

A sentença foi resultado de uma ação movida pelo União Brasil, partido de Sheila Lemos, alegando que o vereador estaria fazendo do campanha eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, Xandó distribuiu calendários com fotos dele ao lado do pré-candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT). Além disso, o União Brasil também denunciou que o vereador realizou “postagens no perfil da rede social” da distribuição dos calendários em diversas localidades da cidade.

Na sentença, o juiz eleitoral julgou parcialmente procedente a denúncia afirmou condenou Alexandre Xandó por “propaganda eleitoral extemporânea” com “aplicação da multa prevista no art. 36, § 3º da Lei 9.504/97, no patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em nota enviada ao Blog do Sena nesta terça-feira (19), a assessoria do veador revelou estar surpresa com a decisão e afirmou que vai correr. “Fomos tomados de espanto com a sentença da justiça eleitoral e iremos recorrer. A prática de vereadores produzirem calendários (folhinhas) é comum em todo o Brasil, e a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que, se não há pedido de voto ou número de candidatura, não se configura como campanha antecipada. Também não há como achar que um objeto que custa 1 real pode influenciar economicamente sobre a escolha do eleitor”, diz a nota.

De acordo com a assessoria, Xandó “produz material idêntico desde 2019, antes de ser vereador, e independente de ser ano eleitoral ou não”. E ainda cobrou que os outros vereadores, que segundo eles, também produziram material semelhante, sejam julgados.

“Chama atenção o fato de que, em nossa defesa, juntamos calendários de outros vereadores e pré candidatos da base da Prefeita, mas o Ministério Público e o Poder Judiciário sequer fizeram menção. Acreditamos na justiça, e que a condenação será revertida nas instâncias superiores. Mas fica a pergunta: os outros políticos que fizeram calendários (que existem prova nos autos) também serão processados, ou só o nosso mandato será punido por uma conduta praticada por várias pessoas?”, questinou. (blogdosena)

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